O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – autarquia vinculada à Casa Civil da Presidência da República –, publicou a Instrução Normativa nº 4, que autoriza o síndico a apresentar, na emissão ou renovação do certificado digital do condomínio a última ata de eleição, mesmo com prazo expirado.
Neste caso, o representante legal do condomínio deve apresentar uma declaração informando que não foi possível a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO) para eleição de síndico devido às restrições impostas pelas medidas de enfrentamento da COVID-19.
Essa declaração deverá ser assinada, preferencialmente, utilizando um certificado digital válido ou, não sendo possível possível, de próprio punho e digitalizada, e anexada posteriormente ao dossiê do certificado.
Publicada em 7/4/2020, a IN nº 4 vai vigorar enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).