O certificado digital passará a ser exigido para o envio de informações ao sistema Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). A obrigatoriedade é para empresas com número mínimo de 10 empregados.
Até então, o uso de certificado digital era requerido de estabelecimentos com mais de 20 empregados, conforme definido na Portaria MTE nº 1.129 de 23/07/2014.
Segundo o portal eSocial, o sistema Caged permanece apenas para os ainda não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6), além de ser usado para a prestação de informações fora do prazo até a competência dezembro de2019.
O Caged foi substituído pelo eSocial desde a competência janeiro de 2020.
Serviço – O Secovi-SP oferece a pessoas físicas e jurídicas o serviço de emissão do certificado digital padrão ICP-Brasil. Associados da entidade têm descontos especial na contratação da certificação. Saiba como emitir o seu.