“O Brasil deve exigir do mundo uma contribuição para o serviço ambiental que presta ao planeta.”

O setor imobiliário brasileiro acompanha com atenção as preparações mundiais para a 26ª conferência sobre mudanças climáticas (COP), em novembro, no Reino Unido. Os empreendedores formais têm consciência que a pauta ambiental é estruturante. Tudo que interfira no meio ambiente deve obedecer aos paradigmas de preservação, mitigação ou mesmo compensação de eventuais efeitos provocados.

Os avanços obtidos são, por vezes, ofuscados por uma visão distorcida sobre o estágio atual de nossas políticas públicas em execução, especialmente naquilo que é difundido interna e externamente.

O Brasil consolidou instrumentos legais de proteção ambiental. Temos a Lei Federal de Crimes Ambientais (9.605/1998) – tipificando crime contra o meio ambiente ações sem o devido licenciamento –, a Lei da Mata Atlântica, o novo Código Florestal e inúmeras outras normas.

No meio rural, o Código Florestal impôs ao produtor a demarcação de sua propriedade por intermédio do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que também determinou aos Estados construir o arcabouço do Programa de Regularização Ambiental para que produtores eventualmente instalados em espaços ambientalmente protegidos possam, conforme o caso, regularizar suas atividades.

No meio urbano, além da proteção de biomas como Mata Atlântica, Cerrado e Caatinga, os novos parcelamentos do solo devem observância às áreas de preservação permanente e de proteção ambiental e às possibilidades de intervenção legalmente definidas.

As atividades urbanas são ainda periodicamente reguladas quanto a emissões de poluentes – gases e efluentes. Quando não cumpridos os ditames ambientalmente aceitos, as operações são simplesmente impedidas.

Então, onde, está concentrada a maior parte dos crimes ambientais? No setor rural, o grande problema está em unidades de conservação ambiental de domínio do poder público. Em São Paulo, governos estadual e municipal, além do Ministério Público, não conseguem conter ocupações e loteamentos clandestinos, inclusive no entorno das represas Guarapiranga e Billings, ou mesmo de parques públicos ao longo do Rodoanel, com custo incalculável para as gerações atuais e futuras.

Assim, quando se quiser debater a construção de uma política pública voltada à construção de um desenvolvimento sustentável, o Brasil não tem de reinventar a roda. Basta dar sequência aos eixos estruturantes já existentes.

E quais são esses eixos? Primeiro, com a aprovação do Projeto de Lei do Licenciamento Ambiental, que objetive os processos de licenciamento das atividades privadas ou públicas em decorrência das áreas afetadas por esses empreendimentos, sem se utilizar disso para quaisquer outras demandas que não se insiram no conceito ESG – Ambiental, Social, Econômico.

Em segundo lugar, com a elaboração de um código ambiental urbano que regule o uso sustentável das cidades e, adicionalmente, o reforço da estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), integrado e com incumbências compartilhadas.

Conforme dados científicos disponíveis, o Brasil preserva mais de 60% do território com cobertura vegetal nativa. Se estamos sendo responsáveis por essa preservação, temos de exigir do mundo uma contribuição para o serviço ambiental prestado. E cabe à sociedade brasileira exigir dos poderes constituídos que informem corretamente as ações de preservação.

Essa é a mensagem às demais nações, que devem remunerar os serviços ambientais que ofertamos ao planeta, com clareza, sistematização científica e acesso universal.

A política ambiental não mais pode se confundir com as políticas do comércio exterior ou narrativas distorcidas. Ao considerar o conceito ESG, em especial no tocante à inclusão social dos mais pobres, a COP-26 cumprirá seu compromisso.

 

Caio Portugal, presidente da Aelo e vice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP

 

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