“Chegamos a condições justas e equilibradas
para todos”, afirma Caio Portugal

Com a covid-19, as formas de trabalhar se adaptaram. Assim como as formas de negociar. A tecnologia antecipou o tempo, viabilizando a venda de imóveis on-line, escrituras digitais etc.

Entretanto, como imaginar uma negociação trabalhista virtual, sem que empregadores e trabalhadores estejam presentes, olho no olho, cada qual defendendo legitimamente seus interesses?

Pois o Secovi-SP conseguiu esse feito e acaba de celebrar Convenções Coletivas de Trabalho com o Seecovi (Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo), com a Fethesp (Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo) e diversas outras entidades que representam a categoria dos trabalhadores em empresas do mercado de imóveis.

“A suspensão do atendimento presencial das empresas imobiliárias, em razão da quarentena motivada pela covid-19, afetou severamente o ambiente de negócios. Visando a manutenção das empresas e a preservação dos empregos, ajustamos com os sindicatos profissionais a criação de ferramentas destinadas ao enfrentamento das consequências trabalhistas”, informa Caio Portugal, vice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP, que acompanhou diretamente as tratativas com os representantes dos empregados.

De acordo com a advogada Karina Negreli, gerente do Departamento Jurídico do Secovi-SP e responsável pelas negociações, as circunstâncias determinaram excepcionalidades. ‘É o caso da adoção de termos emergenciais para disciplinar questões como home office, redução da jornada de trabalho e salário, antecipação de férias individuais e coletivas com parcelamento do pagamento, suspensão temporária do contrato de trabalho, compensação extraordinária de horas e suspensão das negociações coletivas de trabalho de 2020”, explica.

As Convenções Coletivas têm vigência no período compreendido entre 23 de julho de 2020 e 30 de abril de 2022 (data-base da categoria em 1º de maio). Entre as novidades estão: reajuste salarial, que deverá ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2021; Abono Covid, que deverá ser pago de agosto a dezembro de 2020; e cláusulas dos Termos Emergenciais (redução de jornada e salário, suspensão do contrato, home office, compensação de horas, férias) válidas até dezembro de 2020, observando-se a legislação especial (mais detalhes em www.secovi.com.br).

“Como sempre, chegamos a condições justas e equilibradas para todos, o que nos traz a certeza de que as empresas irão recolher a contribuição assistencial”, adiciona Caio Portugal.


Contribuição Assistencial Negocial 

Para manter a assessoria técnica adequada e obter, por meio das negociações coletivas, estes e outros avanços nas relações de trabalho, são necessários recursos da Contribuição Assistencial Negocial, advindos da Constituição Federal, CLT, Estatuto Sindical e entendimento consolidado pelo TRT (2ª Região).

Os representados pelo Secovi-SP receberam boleto com valor da primeira parcela, cujo vencimento se dá no próximo dia 29 de setembro.

Empresas que não possuem empregados devem recolher o valor mínimo de R$ 210,00 para cada parcela. Informações no Departamento Jurídico.

 

São Paulo, 16 de setembro de 2020

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