O advogado Rodrigo Antonio Dias, membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP e sócio fundador do VBD Advogados, que coordenou os trabalhos que tratou da regulamentação de reforma tributária, esclarece as dúvidas sobre o tema

O Secovi-SP esclarece aos associados acerca das notícias alarmistas que circularam nos últimos dias nos meios de comunicação, afirmando que locadores têm poucas horas para optar pelo recolhimento de uma alíquota de 3,65% de CBS e IBS, com regulamentação da Reforma Tributária, por meio da sanção da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Essas informações geram pânico e confundem a população, sem esclarecer o que realmente importa.

O advogado Rodrigo Antonio Dias, membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP e sócio fundador do VBD Advogados, que coordenou os trabalhos que tratou da regulamentação de reforma tributária, esclarece as dúvidas sobre o tema, por meio da publicação “Entenda o regime de transição da Reforma Tributária para contratos de locação residencial e não residencial”.