CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

 

 

Sexta-feira, 24 de abril de 2015. 

 

DA REDAÇÃO

 

 

O prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou Projeto de Lei (PL) 870/2013, que estabelece que a água utilizada na lavagem de espaços públicos e que não requeiram água potável seja de reuso. O projeto é de autoria de todos os vereadores da Câmara Municipal.

Dentre as atividades que deverão utilizar essa água estão: lavagem de ruas, calçadas, praças públicas, monumentos, túneis, pátios e estacionamentos de próprios municipais e outros logradouros; lavagem de lagos e fontes ornamentais; desobstrução e/ou limpeza de galerias de águas pluviais, bueiros, bocas de lobo e piscinões.

 

A nova lei tem 120 dias para ser regulamentada.

 

 

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo

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