Caro associado e representado,
Estamos acompanhando com muita atenção os reflexos da pandemia do novo coronavírus (Covid 19) nos negócios das imobiliárias.
Com a redução das atividades econômicas, muitos inquilinos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, sofrerão impactos na receita, o que poderá dificultar o pagamento dos aluguéis.
Em contato com empresas em geral, e observando o que tem sido feito em outros estados, elaboramos uma sugestão que acreditamos ser pertinente para o momento atual.
Propomos que, única e exclusivamente no caso em que o locatário comprovar dificuldade de conseguir quitar seu compromisso referente à locação, sugerir ao proprietário que postergue parcialmente, por um determinado período de tempo, o aluguel.
Os valores que ficarem pendentes neste período seriam pagos em período determinado de comum acordo entre proprietário, inquilino e administradora.
Esta tem sido uma alternativa adotada por algumas empresas como um meio-termo entre isentar o pagamento do aluguel e rejeitar completamente a solicitação do inquilino.
Estamos abertos a comentários para, juntos, construirmos soluções que beneficiem a todos.
Claudio Hermolin, vice-presidente de Intermediação Imobiliária e Marketing do Secovi-SP