A Portaria nº 023/2020/SEL.G, publicada em 18 de março, estabelece medidas transitórias, visando a prevenir ou reduzir os riscos de infecção, pelo COVID- 19, dos servidores e demais pessoas que trabalham ou frequentam os espaços sob gestão da Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL), em atenção ao Decreto Municipal nº 59.283/20, dentre as quais se destacam:
1. Interrupção de prazos:
Ficam interrompidos todos os prazos recursais, prazos de cumprimento de “comunique-se”, já emitidos ou que vierem a ser emitidos, bem como os prazos referentes ao procedimento “Aprova Rápido” (Decreto 58.028/17).
A interrupção dos prazos regulamentares não impede a emissão de “comunique-se”, despachos, alvarás, e outros atos de competência da SEL.
2. Reuniões dos órgãos colegiados:
Ficam suspensas as reuniões e sessões colegiadas da Comissão de Edificações e Uso do Solo – CEUSO, Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo – CAIEPS, Comissão de Avaliação de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social – CAHEIS, Comissão de Análise de Equipamento Cultural Público – CAEC, Comissão de Análise de Projetos de Parcelamento do Solo – CAPPS, Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo – CMPT e Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos do Município – GRAPROEM.
A realização de reunião desses órgãos colegiados poderá ser convocada em caso de necessidade de excepcional interesse público, preferencialmente, e desde que possível, por meio remoto.
3. Alvarás de Autorização para eventos:
A Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis – CONTRU não expedirá novos Alvarás de Autorização para Eventos Temporários enquanto durar a situação de emergência.
4. Atendimento ao público:
Serão realizados apenas os atendimentos ao público previamente agendados, junto às Coordenadorias da SEL.
O atendimento agendado será realizado preferencialmente por e-mail e, alternativamente, por telefone, conforme contatos relacionados abaixo.
Apenas em hipóteses excepcionais, a critério do Coordenador e/ou Diretor da área competente, haverá atendimento presencial ao público.
Telefones e e-mails para atendimento remoto ao público:
ASSEC: assec@prefeitura.sp.gov.br / Tel: (11) 3243-1082
CAP: capsel@prefeitura.sp.gov.br / Telefones: Autuação de processos: (11) 3243-1255 / Processos deferidos: (11) 3243-1256 / Processos indeferidos e comunicados: (11) 3243-1252 / Sala Arthur Saboya: (11) 3243-1103/3243-1104/3243-1105
CASE: case@prefeitura.sp.gov.br / Tel: (11) 3113-7912
CGPATRI: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br / Tel: (11) 3396-7053
COMIN: comin@prefeitura.sp.gov.br / Tel: (11) 3243-1206
CONTRU: contru@prefeitura.sp.gov.br / Tel: (11) 3243-1214
PARHIS: parhis@prefeitura.sp.gov.br / Tel: (11) 3243-1121
RESID: resid@prefeitura.sp.gov.br / Tel: (11) 3243-1140
SERVIN: servin@prefeitura.sp.gov.br / Tel: (11) 3243-1183
Fonte: Informativo 18 de março de 2020 / Duarte Garcia, Serra Netto e Terra