A Corregedoria Nacional de Justiça expediu a Recomendação n.º 25, de 17/03/2020, contendo medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro.
Desta forma, poderão ser editadas normas administrativas de caráter temporário, conforme a evolução da pandemia, tais como:
(i) suspender ou reduzir o horário do expediente externo e do atendimento ao público, conforme orientações das autoridades locais e nacionais de saúde pública;
(ii) autorizar o trabalho remoto dos colaboradores das serventias, desde que compatíveis com a modalidade de prestação de serviço extrajudicial;
(iii) designar regime de plantão em caso de suspensão das atividades extrajudiciais, observando-se os cuidados estabelecidos pelas autoridades de saúde no contato com o público, para atendimento de pedidos urgentes como certidões de nascimento e óbito;
(iv) suspender prazos para a prática de atos notariais e registrais, devendo ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo da suspensão.