Em 2019, relações sociais já manifestavam franca tendência à digitalização como maneira de otimizar e dar eficiência aos seus objetivos.
As assembleias condominiais, no entanto, ainda seguiam um rito extremamente formal, não apenas desconexas dos desejos e expressões sociais, mas também da própria comunidade condominial, o que muitas vezes acabava por desgastar a convivência, não contribuindo para a construção pacífica de decisões.
Embora a resistência dos mais céticos e conservadores, ali já se acreditava que o meio eletrônico poderia evitar atritos, aumentar o quórum de participação e colaborar positivamente para as deliberações em prol do bem comum.
Diante desta realidade, naquele ano foi proposto o PL 548/2019, para regulamentar a possibilidade de se converter a assembleia presencial em virtual, quando a deliberação da pauta dependesse de quórum qualificado que não tivesse sido atingido, disciplinando assim a necessária, mas controversa, manutenção da sessão que se estendia no tempo, conhecida por “assembleia em sessão permanente”. Mas por que se restringir apenas à essa hipótese?
Um dos trabalhos mais importantes e silenciosos do Secovi-SP é o acompanhamento legislativo, por meio do qual a entidade apoia a produção de leis no País, fomentando os congressistas com opiniões técnicas e práticas, bem como com o fornecimento de dados de mercado para contribuir positivamente com o arcabouço legal que atenda aos anseios sociais. Nessa linha, já se desenhava o novo texto para positivar o meio eletrônico como apto ao fórum assemblear.
O que não se imaginava é a importância de tal iniciativa para o bom funcionamento das estruturas condominiais no ano seguinte, quando se instalou a maior crise sanitária do século, impondo como necessário, e único método de controle, o distanciamento social, o que inviabilizava as imprescindíveis assembleias presenciais.
“Uma legislação temporária não era suficiente para aquilo que se mostrava uma realidade que veio para ficar”
Diante da crise, as instituições foram incansáveis, não só na ajuda ao Poder Público para a construção dos protocolos, mas também no debate para melhoria da legislação transitória que deu segurança jurídica às relações privadas. Mas uma legislação temporária não era suficiente para aquilo que se mostrava uma realidade que veio para ficar.
As assembleias eletrônicas foram largamente testadas e se revelaram não só eficientes, como aptas a propiciar uma melhor experiência a todos os stakeholders do universo condominial.
Até os mais resistentes cederam ao final às suas benesses e, embora não fossem proibidas, e portanto, viáveis (vez que para, o direito privado, tudo que não é proibido, é permitido), se fez necessária sua previsão legal para extirpar o discurso inicial dos mais temerosos com a inovação.
Assim, o Secovi-SP foi fundamental para viabilizar a construção do texto final do PL 548/2019, aprovado pelo plenário do Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2022, nos termos do parecer do relator, senador Flavio Bolsonaro, que alterou de maneira perene o Código Civil, para disciplinar expressamente a assembleia eletrônica e a assembleia em sessão permanente, conferindo segurança jurídica e contribuindo para a desjudicialização dessas questões.
E aqui se faz o merecido agradecimento aos Secovis do Brasil, que colaboram para o aperfeiçoamento do texto, bem como ao deputado Kim Kataguiri, relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Bom para o mercado imobiliário, para as administradoras, para a comunidade condominial e, mais do que isso, para a sociedade.
Moira Regina de Toledo Bossolani é vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP e diretora da Lello Locação e Vendas Ltda.