Conforme Decreto nº 65.487  de 22 de janeiro de 2021, o Estado de São Paulo fica,  excepcionalmente, na fase vermelha, nas seguintes 
datas:

– 30 e 31 de janeiro;
–  6 e 7 de fevereiro;

– Serviços essenciais funcionam normalmente;

– Fica vedada, até o dia 8 de fevereiro, a classificação de qualquer área do território do Estado na fase amarela ou verde.

Confira o Decreto Estadual 65.487, publicado no Diário Oficial em 23 de janeiro de 2021.