Conforme Decreto nº 65.487 de 22 de janeiro de 2021, o Estado de São Paulo fica, excepcionalmente, na fase vermelha, nas seguintes
datas:
– 30 e 31 de janeiro;
– 6 e 7 de fevereiro;
– Serviços essenciais funcionam normalmente;
– Fica vedada, até o dia 8 de fevereiro, a classificação de qualquer área do território do Estado na fase amarela ou verde.
Confira o Decreto Estadual 65.487, publicado no Diário Oficial em 23 de janeiro de 2021.