Por meio do Decreto nº 65.596/2021, o governo estadual prorrogou até o dia 11/4 a vigência da fase emergencial do Plano SP em todos os 645 municípios do Estado de São Paulo. Estão mantidas as regras rígidas de restrição, como o trabalho remoto para todas as atividades administrativas não essenciais.

Conforme comunicado anterior do Secovi-SP sobre as regras da fase emergencial, as atividades imobiliárias em geral nas áreas de vendas permanecem com o atendimento ao público vedado. Está proibido nessa fase o atendimento presencial em estandes de vendas.

O governo do Estado também reforça a recomendação para escalonamento de horários de entrada de trabalhadores de atividades essenciais, como a construção civil, para evitar aglomerações no transporte público.

Dentre as recomendações gerais, estão o uso obrigatório de máscara em ambientes internos e externos e toque de recolher das 20 às 5 horas.
 
Outras informações sobre as restrições dessa fase podem ser consultadas no site do Plano SP.