Já está disponível na página do MPS – Ministério daPrevidência Social (www.mpas.gov.br) e da RFB – Secretaria da ReceitaFederal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), no link FAP ?Fator Acidentário de Prevenção, o índice FAP calculado em 2010, quedeverá ser utilizado para a definição da alíquota SAT – Seguro Acidentedo Trabalho individualizada a ser recolhida no exercício 2011, a partirda competência janeiro.

Os contribuintes que nãoconcordarem com o índice FAP atribuído pelo MPS, calculado com base nasocorrências acidentárias (acidentes e doenças profissionais e dotrabalho) registradas nos anos de 2008 e 2009, poderão contestá-lo noperíodo de 1º a 30 de novembro de 2010, de forma eletrônica, porintermédio de formulário que será disponibilizado no endereço eletrônicodo MPS e da RFB.

Relembrando, o FAP consiste emmultiplicador, apurado anualmente, que permitirá à Previdência Socialreduzir em até 50% ou aumentar em até 100% a alíquota SAT/RAT incidentesobre a folha de pagamento de empregados, considerando o desempenho decada empregador no que concerne à manutenção da segurança e saúde noambiente de trabalho (menos ou mais acidentes de trabalho), em relação àrespectiva atividade econômica.

A alíquota SAT/RATreajustada, individualizada por empresa/condomínio, a ser recolhida em2011, resultará da multiplicação da alíquota SAT/RAT definida para acategoria econômica, conforme a Classificação Nacional de AtividadeEconômica (CNAE), pelo índice FAP calculado para a empresa/condomínio em2010. Assim: SAT/RAT Reajustada= RAT x FAP

* Veja naPortaria MPS nº. 451, de 23/09/2010, os índices de frequência, gravidadee custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do FAP doano de 2010, com vigência para o ano de 2011, e disposições acerca doprocessamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelaempresas em face do índice FAP a elas atribuídos.