As vagas em garagem de condomínios costumam ser um dos principais motivos de conflitos entre condôminos e usuários. A polêmica já começa no sorteio das vagas, passa pela colocação de objetos em local indevido, até chegar ao controle de acesso e segurança.

Em condomínios em fase de instalação, é possível definir se as vagas serão rotativas ou se o primeiro sorteio define onde cada unidade estaciona seus carros de forma definitiva. A forma do sorteio – semestral ou anual -, em geral, é determinada na Convenção do Condomínio. Já as normas sobre o tamanho do veículo que pode ser estacionado costumam estar no Regulamento Interno. Nos casos onde há a necessidade de redimensionamento das vagas para comportarem carros maiores, a adequação deve ser feita em todas as unidades para que não seja ferido o princípio de igualdade no uso de área comum.

Outro ponto de atenção é a utilização indevida das vagas, também motivo de muita confusão. Não raro, espaços destinados a pessoas com deficiência localizados bem próximos aos elevadores são ocupados por quem não tem permissão para este uso. Por sua vez, pessoas com direito a vagas especiais também precisam cumprir o que determina o artigo 25, parágrafo 1°, do Decreto Federal 5.296/04 e da Resolução 304/08 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), devendo exibir identificação em local de ampla visibilidade, confeccionado e fornecido pelos órgãos de trânsito.

Se houver sistema de monitoramento no condomínio, pode-se orientar o porteiro ou zelador a interfonar para a unidade relativa ao automóvel deixado em local indevido, solicitando o estacionamento na vaga correta.

Quanto à segurança, é sabido que a garagem é uma das áreas de maior vulnerabilidade dos condomínios, pois é a preferida por assaltantes que costumam burlar a segurança utilizando controles de portões automáticos, clonagem da placa dos veículos e disfarces como de prestadores de serviços. Por isso, todo cuidado é pouco. A forma de acesso é a primeira questão a ser definida. O sistema mais utilizado pelos condomínios é aquele em que cada morador tem seu controle remoto para abrir e fechar a porta da garagem.

Outra maneira comumente utilizada é o porteiro abrir o portão, depois de identificar o morador. Portões duplos e acionados de forma independente e alternada, também chamados de sistema de clausura, geralmente, permitem que o morador abra o primeiro portão com seu próprio controle remoto e, somente depois que este é fechado, o porteiro abre o segundo portão. Esse sistema tem apresentado bons resultados quanto à segurança.

Desde 2012, é proibido alugar ou vender vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio. Hoje as garagens só podem ser alugadas ou alienadas se houver autorização expressa dos condôminos. E, para isso, é necessário ter o aval de dois terços dos moradores em assembleia. A exceção vale apenas se a permissão for estabelecida na Convenção do condomínio. Essa lei é benéfica, pois reduz a circulação de estranhos no condomínio.

Mas, é preciso estar em permanente estado de alerta. Seja qual for o caso, o síndico deve estar sempre atento e agir rapidamente e com firmeza, orientar os funcionários e reforçar junto aos moradores a importância do cumprimento das normas que regem este espaço. Se essas questões não forem esclarecidas desde o princípio, podem gerar problemas ainda mais graves para todos.