Os carros são protagonistas de um dos grandes desafios enfrentados pelos condomínios e causadores de grande parte dos conflitos quando o assunto são as garagens. Mas não somente eles. O uso das vagas especiais e de visitantes e o que pode ou não ser colocado no espaço destinado a cada morador estão entre os principais motivos de confusão envolvendo automóveis, ao lado do controle de acesso dos moradores.
O tema tem sido abordado com frequência pela Regional do Secovi na Região Metropolitana do Vale do Paraíba, que realiza periodicamente palestras voltadas a síndicos, administradores e condôminos para garantir o bem-estar e a harmonia na convivência entre vizinhos.
O morador que não cumprir as regras estabelecidas pode levar advertência e até pagar multa. Cintia Oliveira, síndica do Edificio Palazzi di Venezia, explica que é importante que o responsável pela função esteja ciente das normas e sempre lembre aos condôminos as diretrizes do regulamento e da convenção. “Em nosso condomínio, temos vaga para pessoas com deficiência, que é muito próxima ao elevador e, por isso, algumas vezes, os moradores gostam de parar ali sem permissão. A conscientização sempre vai ser o melhor caminho, pois é natural que o ser humano esqueça as regras”, diz.
A diretora de Administração Imobiliária e Condomínios da Regional do Secovi na RMVale do Paraíba, Ivana Lopes Miranda, explica que, em alguns casos, o morador pode ser multado, desde que tal possibilidade esteja prevista em convenção. “A multa, nesses casos, é legalizada e deve ser aplicada com rigor, caso já tenham sido esgotadas todas as outras tentativas de negociação. O síndico é o responsável por fazer valer as normas estipuladas em convenção”, afirma. Na convenção, é possível verificar todas as regras internas do condomínio.
Curiosidades:
– Em São Paulo, a Lei Municipal nº 15.649/2012 determina que, para edificações com mais de 100 vagas, pelo menos 1% deve ser reservada para deficientes. Cada cidade também possuiu sua legislação específica, que precisa ser verificada.
– É proibido, desde abril de 2012, a venda ou o aluguel de vagas de garagem a não moradores. A Lei Federal nº 12.607 alterou a redação do artigo 1.331 do Código Civil, que permitia a comercialização das vagas desde que a convenção do condomínio não determinasse o contrário. As garagens só podem ser alugadas ou vendidas quando existir previsão expressa nas convenções.
– O condomínio deve tentar administrar as situações que podem resultar em conflitos, utilizar o bom senso e respeitar as regras estabelecidas. O síndico pode assumir o papel de mediador e aplicar advertências e multas previstas na convenção e no regulamento interno.