Definição de arcabouço legal é decisivo para garantir a efetiva digitalização do mercado imobiliário

O uso de soluções tecnológicas no mercado imobiliário não para de crescer. Nos últimos anos, o número de startups brasileiras relacionadas ao setor subiu 180%. Falta, porém, a normatização ou o alinhamento com os entes públicos.

Dificuldades na obtenção de financiamentos à produção e à compra de imóveis, por exemplo, poderiam ser superadas pela economia compartilhada: empreendedor ou adquirente buscariam recursos diretamente com detentores de poupança, por meio do crowdfunding. 

Mas a Instrução Normativa 588 da CVM limitou o acesso a esta forma de financiamento descentralizado ao máximo de R$ 5 milhões por empreendimento, inviabilizando a ferramenta para a maior parte dos empreendimentos imobiliários.

Financiamento à aquisição e redução dos custos de transferência da propriedade poderiam ser obtidos com a normatização da tokenização de imóveis. Entretanto, nosso ordenamento jurídico atribui direitos sobre o imóvel somente ao titular da matrícula, que, no caso da tokenização, é a empresa de tecnologia que emite as NTFs (em tradução livre, token não fungível) e não os titulares do token. Isso abala a confiança necessária.

No tocante à falta de liquidez dos ativos, seria importante conferir transparência e diminuir a assimetria das informações das transações, as quais não estão disponíveis de forma gratuita e fácil. A solução seria dar acesso à base de cálculo utilizada para recolhimento do ITBI nas cidades.

Enfim, para a digitalização do mercado imobiliário brasileiro não basta a disponibilidade de tecnologia, já conquistada – vencemos a primeira montanha. Agora, é preciso também superar as questões legais.

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