De acordo com o projeto apresentado pelo Executivo federal nesta terça-feira, 18/3, novos limites devem valer somente a partir de 2026
O governo federal apresentou nesta terça-feira, 18/3, proposta que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil mensais. A medida segue para apreciação do Congresso Nacional.
Se aprovado no Legislativo ainda este ano, quem ganha até R$ 5 mil por mês não vai mais pagar Imposto de Renda a partir de 2026. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 2.259,20. Além disso, o texto prevê desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.
Atualmente, a isenção é para quem recebe até R$ 2.824 por mês. Com a nova faixa de isenção até R$ 5 mil, rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil terão descontos parciais, enquanto aqueles acima desse patamar continuarão sujeitos às alíquotas progressivas de até 27,5%.
A redução ocorrerá conforme os seguintes exemplos:
- ‒ Renda de até R$ 5 mil por mês: Isento
- ‒ Renda de R$ 5.500 por mês: 75% de desconto
- ‒ Renda de R$ 6 mil: 50% de desconto
- ‒ Renda de R$ 6.500: 25% de desconto
- ‒ A partir de R$ 7 mil: sem redução.
Para compensar a isenção para esse público maior, estimada em R$ 27 bilhões, o texto prevê uma tributação mínima para altas rendas sobre pessoas que recebem mais de R$ 600 mil por ano em dividendos e que não contribuem atualmente com alíquota efetiva de até 10% para o Imposto de Renda.
Para quem tem vínculo CLT, nada muda, porque o imposto é retido diretamente. A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte. A medida se aplica a quem recebe altos valores em rendimentos isentos, como dividendos de empresas.
Progressiva
A tributação mínima para altas rendas funciona de forma progressiva. Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Se a soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se passar deste valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão, como nos exemplos abaixo:
- ‒ Renda anual de R$ 600 mil: sem imposto mínimo a pagar
- ‒ Renda anual de R$ 750 mil: alíquota de 2,50% (imposto a pagar de R$ 18.750)
- ‒ Renda anual de R$ 900 mil: 5% (R$ 45 mil)
- ‒ Renda anual de R$ 1,05 milhão: 7,50% (R$ 78.750)
- ‒ Renda anual de R$ 1,2 milhão: 10% (R$ 120 mil)
A tributação mínima considera também o imposto que já foi pago sobre a renda. Se, por exemplo, um contribuinte que recebe R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para chegar aos 10%. Em outra hipótese, se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não pagará.
Na hora de calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos deverão ser excluídos, como ganhos com poupança, títulos isentos, herança, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, pensões e aposentadorias por moléstia grave, além de indenizações.
O governo disponibilizou uma cartilha com detalhes sobre a proposta de ampliação da isenção do Imposto de Renda. Acesse aqui.
* Com informações do Ministério da Fazenda