Não é razoável ignorar avanços como mais empregos e menos |
É preciso preservar os benefícios conquistados pela sociedade e pelos trabalhadores com a reforma trabalhista
Aprovada em 2017, a reforma trabalhista alterou as regras relativas à remuneração e aos planos de carreira e jornada de trabalho. Flexibilizou e simplificou as relações entre trabalhadores e empregadores; alinhou o Brasil à modernidade e a modelos adotados em vários países; aumentou o emprego; fortaleceu a formalidade; e trouxe segurança jurídica, reduzindo substancialmente os litígios trabalhistas.
Foi a mais consistente alteração na Consolidação das Leis do Trabalho, em vigor desde 1943, cujas atualizações, (necessárias após mais de 78 anos de sua confecção) foram efetuadas principalmente por meio de decretos, portarias e instruções normativas, o que resultou em um emaranhado de normas complexo e prejudicial às relações capital/trabalho.
De lá para cá, a nova lei permitiu inúmeros avanços: os acordos coletivos (vontade das partes) passaram a prevalecer; o pagamento da contribuição sindical (um dia de trabalho do assalariado) deixou de ser obrigatório graças à reforma; foi permitida a pactuação da jornada de trabalho (respeitadas as 220 horas mensais); e, dentre outros pontos, possibilitado o trabalho intermitente, com direito a férias, FGTS, contribuição previdenciária e 13º salários proporcionais.
Com a flexibilização, o mercado de trabalho se expandiu, como se vê no universo de startups e negócios da área de tecnologia, organizações que, muitas vezes, encontravam restrições na legislação. E os aprimoramentos tiveram sequência, caso da regulamentação do trabalho remoto, com o que empregos não apenas foram poupados na pandemia, como continuam a ser gerados, aderentes a novos modelos de produção e prestação de serviços. Diante de tantos fatos positivos, não é razoável ignorar os avanços dessa reforma.