As empresas incorporadoras associadas ao Secovi-SP não estão obrigadas a se inscrever junto ao Creci-SP pelo fato de alienarem imóveis próprios.
Incorporação e venda de imóveis próprios não se confundem com intermediação.
O TRF da 3ª Região julgou procedente ação coletiva promovida pelo Secovi-SP para declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue as empresas incorporadoras filiadas ao Sindicato, que não exerçam a atividade de intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, a se inscreverem nos quadros do Creci-SP (Ap. Cível n° 0005169-64.2009.4.03.6100/SP, Des. Federal Marli Ferreira, Quarta Turma, j. 30.maio.2019. votação unânime).
Esta decisão é definitiva, tendo transitado em julgado.
O Secovi-SP é representado pelos advogados Marcelo Terra, José Carlos Baptista Puoli, Caio Mário Fiorini Barbosa e José Antonio de Almeida.