A vice-presidência do Interior do Secovi-SP realizou nesta terça-feira, 22/9, Live Secovi-SP para discutir alguns dos principais impactos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) na vida condominial. “Home office e outras novidades na vida em condomínio” foi o tema do encontro, que contou com o palestrante Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato da vice-presidência de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP, e a facilitadora Cleide Camarero Ferreira, advogada e coordenadora da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP – 22ª Subseção SJRP.
Ao abordar as novidades relativas aos modelos de moradia que mais cresceram na capital paulista nos últimos tempos, Bushatsky destacou, como exemplo: Cohousing – modelo de moradia comum nos bairros de Alto de Pinheiros e Pacaembu, na zona oeste, em que um grupo de pessoas planeja uma vida em conjunto -; Coliving – caracterizado por áreas menores com serviços em comum, como lavanderia compartilhada -; Uliving – apartamentos destinados a universitários com uma gama de serviços específicos aos jovens -; entre outros. Segundo ele, esses modelos, ao serem aplicados em um condomínio edilício, podem trazer desafios aos moradores que não estiverem preparados para esse novo momento. “Quem já enfrentou um modelo de república de estudantes em apartamento, vai conviver com o cohousing”, brincou, se referindo ao número alto de moradores nas repúblicas estudantis, e destacando, ainda, que essa modalidade tem sido muito procurado por idosos.
Home office – “É um caminho sem volta para o teletrabalho”, comentou o palestrante ao mencionar os impactos imediatos da pandemia. Jaques Bushatsky lembrou que muita coisa mudou no jeito de olhar e de entender as permissões e proibições no condomínio edilício. “Neste momento, o ideal é aplicar o princípio da razoabilidade”, disse, ao ser questionado sobre as restrições impostas neste período. Para ele, alguns princípios não podem ser quebrados de forma alguma, como segurança, saúde e sossego, ao explicar que esses três itens precisam ser devidamente considerados ao se pensar em realizar uma atividade comercial em casa. “Pessoas que prestam serviços em domicílio, como manicures e cabeleireiros, por exemplo, precisam se atentar às regras do condomínio”, reforçou o advogado.
Jaques lembrou que há casos de cozinheiros que, durante a pandemia, passaram a preparar refeições em casa para vender por meio de aplicativos de comida, onerando, principalmente, o trabalho da portaria, que ficou “incumbida” de repassar as refeições para os entregadores levarem ao destino final. “Nesse caso, o rateio da cota condominial proporcional ao uso do morador que exerce atividade comercial em casa pode ser considerado”, comentou. Já a advogada Cleide Ferreira, facilitadora do encontro, enfatizou que é indispensável essa visão de mudança, e que no mundo jurídico as coisas estão se modificando rapidamente. “Pelos exemplos dados, ficou clara a necessidade da figura de um operador de direito, que faça essa análise qualitativa da Convenção de condomínio”, completou.
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