A Live Secovi-SP promovida pela vice-presidência do Interior na terça-feira, dia 4/8, abordou as principais polêmicas em condomínios em tempos de pandemia. Com a participação de Carlos Eduardo Quadratti, advogado especialista em Direito Condominial e vice-presidente de Administração e Comercialização Imobiliária da Proempi (Associação das Empresas e Profissionais do Setor Imobiliário de Jundiaí e Região), entidade que representa o Secovi-SP em Jundiaí, e de Angélica Arbex, gerente de Relacionamento da Lello Condomínios, como facilitadora, o encontro esclareceu dúvidas de síndicos e profissionais de administradoras.
A pressão pela abertura das áreas comuns, a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos condôminos e visitantes, os problemas com barulhos excessivos por conta do home office, além dos poderes do síndico para fiscalização de condôminos, foram alguns dos assuntos abordados. “No início da pandemia, os síndicos estavam perdidos. Recebemos muitas ligações solicitando informações. Depois das orientações, eles se tornaram verdadeiros anjos da guarda dos condomínios. Hoje estão mais seguros para orientar e agindo com muita qualidade e confiança”, comentou Quadratti.
Sobre o papel do síndico, o advogado enfatizou que o ideal seria que todos os protocolos com as regras de acesso às áreas comuns e de lazer sejam acordados em assembleia. “O melhor dos mundos seria que cada condomínio crie, conjuntamente, um regimento provisório, que estabeleça regras para essas questões”, apontou.
Quadratti lembrou, ainda, que dúvidas como estas podem ser esclarecidas por meio do Guia Prático para Reabertura em Condomínios, lançado recentemente pelo Secovi-SP, e que orienta síndicos e profissionais de administradoras na adoção de boas práticas no processo de reabertura das áreas comuns nos condomínios residenciais, bem como na retomada das atividades nos condomínios comerciais.
Jundiaí está atualmente na fase laranja do Plano São Paulo, que proíbe a abertura de bares e restaurantes para consumo local, salões de beleza e barbearias, academias de esportes em todas as modalidades e outras atividades que gerem aglomeração. Por isso, Quadratti ressaltou que a prudência deve imperar, inclusive, dentro dos condomínios. “Sempre deve prevalecer o bom senso, mas reforço que o Guia Prático do Secovi-SP traz boas orientações para aberturas das áreas comuns. O síndico não precisa tomar nenhuma decisão sozinho. Ele pode buscar informações, se orientar com a administradora e ouvir os condôminos, por exemplo”, destacou, reforçando que agora não é o momento para realização de festas, churrascos e outros eventos, mesmo que seja na sua própria unidade, de forma a evitar aglomerações. “O salão de festas do condomínio, por exemplo, pode ser usado como uma extensão da academia, desde que forma organizada e segura”, completou.
Máscaras – O dirigente contou que tem recebido diversos relatos de síndicos que têm enfrentado a resistência de moradores em usar máscaras dentro do condomínio. “Isso me lembra a época da obrigatoriedade do cinto de segurança. O síndico não pode multar por falta de previsibilidade no regimento interno, mas, reforço, novamente, a importância de cada condomínio criar um regimento provisório que estabeleça regras para todas estas questões”, disse.
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