O Secovi-SP informa que foi publicado ontem, 3/6, no Diário Oficial de São José do Rio Preto, o Decreto Municipal 18.612/2020, regido pela Deliberação 02/2020, que prevê limitação para os atendimentos presenciais nos estabelecimentos comerciais da cidade. Com isso, a nova regra passa a valer a partir de hoje. 

Após a classificação do município pelo Plano São Paulo como fase 2 (cor laranja) e considerando a necessidade de medidas de prevenção e controle da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor de Enfrentamento ao Coronavírus deliberou mudanças quanto aos horários de atendimento dos setores econômicos não essenciais em diferentes faixas de funcionamento.

No caso das atividades imobiliárias, a Deliberação prevê o atendimento ao público com 20% da capacidade de clientes e usuários, sem ambiente de espera ou fila. Os dias e horários de funcionamento seguem conforme alvará.

Na área de incorporação de empreendimentos imobiliários, as atividades internas serão feitas com permissão de atendimento por agendamento de uma pessoa por vez em cada sala do estabelecimento, independentemente da área, e também sem ambiente de espera ou fila.  

A Diretoria Regional de São José do Rio Preto vem participando ativamente das discussões sobre a flexibilização da quarentena com as autoridades públicas. Além de orientar sobre os protocolos de higiene e prevenção implantados em canteiros de obras, estandes de vendas e escritórios, também contribui na disseminação de boas práticas de distanciamento social durante a pandemia. 

Outros detalhes sobre a medida podem ser conferidos neste link