Levantamento aponta evolução se comparado com o período anterior

Estudo realizado pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação), no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, registra aumento de 13,7% no número de ações locatícias na capital paulista em julho, comparado ao mês anterior. Para se ter uma ideia, foram protocoladas 1.413 ações no sétimo mês do ano, contra 1.243 ações registradas em junho.
 
É importante ressaltar que o quadro apresenta uma evolução, se comparado com o mesmo período no ano anterior, quando foram protocoladas 1.435 ações. Isso significa uma redução de 1,5% nas demandas.
 
Liderando o ranking dos processos protocolados está a falta de pagamento do aluguel, com 1.288 processos (91,2%), seguidas das ações ordinárias/despejo, com 64 (4,5%). Já renovatórias e consignatórias somaram 52 (3,7%) e 9 (1%) ocorrências, respectivamente.

Acumulado – De janeiro a julho deste ano, foram contabilizadas 9.406 ações, uma redução de 0,4% em relação ao mesmo período no ano passado, que registrou 9.447 casos. Um recuo de 1,1% também aparece no intervalo de agosto de 2018 a julho de 2019 (16.009 ações) quando comparado ao período de agosto de 2017 a julho de 2018 (apresentou 16.180 processos). Confira o levantamento completo.

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.