O governo federal cancelou o aumento nas taxas de foro e ocupação dos imóveis em áreas de marinha. Em alguns casos, o boleto com vencimento no dia 10/6 teve alta de até 500% em Santos, gerando revolta nos donos de apartamentos em prédios da orla. Na mesma data, o presidente interino, Michel Temer (PMDB), publicou a Medida Provisória nº 732/2016, limitando o reajuste em 10,54% sobre o valor pago em 2015.

A data também sofreu alteração e o prazo para pagamento encerrou nesta sexta-feira, 29/7. A quitação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) poderá ser à vista ou em até seis parcelas, de julho a dezembro. A base de cálculo para das taxas de marinha continua a mesma: a Planta Genérica de Valores do Município, também responsável por determinar o valor do metro quadrado dos terrenos.

A novidade é a limitação em até 10,54%. Nos casos em que há defasagem na base de cálculo, como ocorre em Santos, a MP determina que a correção seja feita de forma proporcional, ao longo de dez anos. Ou seja, em uma década, as taxas de foro e ocupação deverão ser de exatos 0,6% e 2%, respectivamente, do valor constante na Planta Genérica da Cidade, que foi atualizada recentemente. Isso significa que o aumento expressivo que foi cancelado será introduzido aos poucos dentro desse período.

Segundo a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), 21% dos imóveis no Brasil tiveram aumento superior a 50% nas taxas de marinha por causa da correção de defasagem histórica nas plantas genéricas das cidades.