De acordo com lei, publicada em 13/5/2021, durante o afastamento das atividades presenciais deve ser mantida a remuneração da funcionária, que fica à disposição para exercer as atividades por meio de teletrabalho.
De acordo com lei, publicada em 13/5/2021, durante o afastamento das atividades presenciais deve ser mantida a remuneração da funcionária, que fica à disposição para exercer as atividades por meio de teletrabalho.