O Departamento Jurídico do Secovi-SP informa que está em vigor a Lei 14.151/2021, que determina  o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

De acordo com lei, publicada em 13/5/2021, durante o afastamento das atividades presenciais deve ser mantida a remuneração da funcionária, que fica à disposição para exercer as atividades por meio de teletrabalho.