A nova relação entre corretores de imóveis e imobiliárias foi o tema do primeiro evento do ano da Rede Secovi. Com amplo destaque à recém-sancionada Lei do Corretor Associado, que formalizou um modelo de trabalho em prática há décadas.

“Esse sistema prevê que o profissional e a empresa imobiliária tenham um relacionamento lateral, ou seja, em pé de igualdade. Eles se associam com um objetivo em comum, que é a realização de um negócio imobiliário”, pontuou Flávio Prando, vice-presidente de Habitação Econômica do Secovi-SP e presidente da Comissão da Indústria Imobiliária da CBIC. Para ele, essa lei servirá de modelo e inspiração a outros setores.

Israel Peixoto, advogado da Fernandes Mera Negócios Imobiliários, destacou a necessidade de o contrato ser homologado no sindicato da categoria – no caso de São Paulo, no Sciesp (Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo) – e os benefícios da associação. “O corretor, operando por esse regime com as imobiliárias, manterá sua liberdade e autonomia para associar-se com uma ou mais empresas, sem nenhum vínculo empregatício ou previdenciário.”

Segundo Alexandre Tirelli, presidente do Sciesp, o processo de homologação dos contratos no sindicato deverá levar 15 dias. “O profissional tem de apresentar documento de identificação e qualificação, atestado de endereço e três vias do contrato”, esclareceu. O Sciesp implementou uma taxa para esse registro, que só será cobrada a partir da segunda homologação.

O advogado tributarista e previdenciário Ricardo Lacaz, por fim, apresentou os diferentes enquadramentos tributários aos quais os corretores estão sujeitos tanto como pessoas físicas como pessoas jurídicas.