ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO
Sexta-feira, 26 de agosto de 2011.
Da assessoria do deputado Milton Vieira
O governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei 14.513 que obriga todos os fornecedores no Estado de São Paulo a informarem aos consumidores, além do preço à vista, os valores, quantidade de parcelas e juros, bem como o preço total a prazo de todos os produtos e serviços.
O projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado Milton Vieira (DEM), que em sua justificativa argumentou que, embora o Código de Defesa do Consumidor já previsse a informação correta dos preços, muitos fornecedores procuravam um meio de burlar esta norma na hora de anunciar a venda de um produto ou serviço.
Muitos consumidores, iludidos com o valor baixo da parcela, acabam por adquirir um bem ou serviço que, ao final das contas, chegará a um total exorbitante, que muitos nem mesmo conseguem pagar, declarou o parlamentar.
A lei abrange toda a publicidade das ofertas dos produtos, quer seja nos cartazes afixados nas vitrines e prateleiras, panfletos, meios de comunicação, ou qualquer outro lugar em que o produto seja exibido ao consumidor.(pm)