Acumulado – De janeiro a julho, foram ajuizadas 7.808 ações, 17% a  menos
   que as 9.406 ações registradas em igual intervalo de tempo de 2019.

De acordo com levantamento feito pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em julho, foram protocoladas na cidade de São Paulo 1.600 ações locatícias, o que representa um aumento de 24% em comparação às 1.290 ações ajuizadas em junho deste ano. Considerando as 1.413 ações registradas em julho de 2019, a alta foi de  13,2%.

Acumulado – Por outro lado, houve diminuição no número dos processos ajuizados nos primeiros sete meses deste ano. De janeiro a julho, foram contabilizadas 7.808 ações, 17% a menos que as 9.406 ações registradas em igual intervalo de tempo de 2019. No período de agosto de 2019 a julho de 2020, foram totalizadas 14.068 ações, o que representa queda de 12,1% diante do acumulado entre agosto de 2018 e julho de 2019, com 16.009 ações.
 
Em julho, as ações por falta de pagamento de aluguel foram responsáveis por 91,4% dos casos, com 1.463 registros. As ações renovatórias compareceram com 57 ações (3,6%), mesmo número e percentual das ações ordinárias, que também somaram 57 ações (3,6%). As consignatórias totalizaram 23 ações (1,4%).

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.
 
Confira o levantamento completo.