Levantamento realizado pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação), no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, registra queda de 17,5% no número de ações locatícias na capital paulista em setembro, em comparação ao mês anterior. Foram protocoladas 1.212 ações neste mês, contra 1.469 ações registradas em agosto.
Apesar do recuo apresentado, o quadro mostra um aumento de 3,8%, quando comparado com o resultado do mesmo mês do ano anterior (1.168 ações).
O levantamento ainda revela que a falta de pagamento se mantém como o principal motivo dos processos, com 1.080 ocorrências (89,1%), seguido das ações ordinárias/despejo, com 62 casos (5,1%). Renovatórias e consignatórias dão conta de 58 (4,8%) e 12 (1%) ações, respectivamente.
Acumulado – De janeiro a setembro deste ano, foram contabilizadas 12.087 ações, um aumento de 0,5% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram totalizados 12.029 processos. Também subiu em 1,5% o número de ações acumuladas de outubro de 2018 a setembro de 2019 (contabilizados 16.108 casos), em relação ao período de outubro de 2017 a setembro de 2018 (com 15.876 ações registradas).
Entenda o significado de cada ação:
Consignatória: movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.
Confira o levantamento completo.