No final da década de 1970, surgiu um tipo de empreendimento que reúne unidades autônomas de terrenos e partes de uso comum. Os chamados Condomínios de Terrenos tiveram boa aceitação social, mas nunca houve uma norma específica que os regulassem, gerando questionamento e insegurança jurídica.
Em 2002, Luis Paulo Germanos iniciou uma pesquisa acadêmica sobre o tema, que viria a se tornar sua dissertação de Mestrado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). A investigação, inédita, apontava a necessidade imprescindível de se criar uma lei própria para regulamentar esse tipo de condomínio, tão distinto dos demais.
Até então, o assunto era tratado de forma embrionária, mas após alguns anos, precisamente em 2016, tornou-se tema de consultas constantes. A pesquisa foi utilizada e citada pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo e contribuiu para a criação de uma lei específica para regulamentar essa modalidade de condomínios.
O trabalho de Germanos foi então atualizado e condensado no livro “Condomínio de Terrenos” em razão da publicação da Lei nº 13.465/2017 que, finalmente, consagrou um marco regulatório e inseriu referida modalidade no texto do Código Civil, abrindo uma nova forma de aproveitamento do solo urbano.
O livro é o único título no Brasil que estuda essa espécie condominial de forma especializada e enriquece a literatura jurídica do Direito Imobiliário, tornando-se consulta obrigatória para quem aborde o tema.
Case: Condomínio de Terrenos
Categoria: Profissional – Literatura
Localização: São Paulo (SP)
Autor: Luis Paulo Germanos