A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ) editou, em 17 de abril de 2020, o Provimento CG nº 11/2020, que cria o projeto-piloto de conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais decorrentes dos efeitos da Covid-19, destinado a empresários, sociedades empresárias e demais agentes econômicos, desde que envolvidos em negócios jurídicos relacionados à produção e circulação de bens e serviços.
Busca-se, em suma e entre outros propósitos, minimizar a judicialização em massa das disputas envolvendo contratos empresariais e demandas societárias diretamente relacionadas à pandemia, tendo em vista o impacto da Covid-19 nas atividades empresariais de produção e circulação de bens e serviços, a desencadear uma série de consequências negativas para a economia, como, por exemplo, perda de postos de trabalho, inadimplemento das obrigações contratadas e redução da arrecadação de tributos.
Para realizar o pedido, basta a parte interessada formular requerimento por e-mail institucional (cerde@tjsp.jus.br), contendo o pedido e a causa relacionada às consequências da pandemia da Covid-19, observada, ainda, a competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem da Capital do Estado de São Paulo.
Recebido o pedido, será designada audiência de conciliação, intimando-se as partes pelos e-mails indicados no requerimento inicial, cabendo à autora providenciar o devido encaminhamento e ciência à parte contrária.
A audiência será designada para, no máximo, sete dias a partir do protocolamento do pedido e será instalada por juiz de direito participante do projeto.
As audiências de conciliação ou sessões de mediação serão realizadas por meio do sistema Microsoft Teams, disponibilizado pelo TJSP. O projeto-piloto funcionará até 120 dias após o encerramento do sistema remoto de trabalho no TJSP, podendo ser prorrogado mediante análise prévia da necessidade pela CGJ.
Nesse sentido, cabe destacar que o Secovi-SP oferece, desde 2006, serviço semelhante, realizado pela Câmara de Mediação, que tem como objetivo solucionar, de maneira rápida e simples, os conflitos relacionados ao mercado imobiliário.
Associados e representados do Sindicato e outras pessoas físicas e jurídicas podem utilizar o serviço e solucionar impasses diversos, desde que afetos ao mercado imobiliário. Como exemplo, dentre outros, a Câmara de Mediação atua em conflitos entre condôminos de um mesmo prédio, condôminos e síndicos, administradoras e condomínios, incorporadoras e condôminos, construtoras e vizinhos, problemas com fornecedores e prestadores de serviço, divergências contratuais e de entrega e manutenção de obras etc.
Outras informações estão disponíveis no portal Secovi-SP, onde também consta recomendação para que as empresas do setor prevejam cláusula de mediação em todos os contratos com clientes, fornecedores, compradores, convenções de condomínios etc. O objetivo é facilitar a solução de controvérsias. E, no final, todos saem ganhando. Pois, os custos e o tempo de resolução são menores.
Para mais informações:
Site Secovi: https://www.secovi.com.br/servicos/camara-de-mediacao/camara-de-mediacao
Site TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=60879
Marcelo Terra
marceloterra@duartegarcia.com.br
Gabriela Ordine Frangiotti
gabriela@duartegarcia.com.br