Um panorama do mercado de desenvolvimento urbano em níveis estadual e nacional será traçado em evento do PQE (Programa Qualificação Essencial), na sede do Secovi-SP, em 7 de agosto, a partir das 9h30. Pontos como oferta, demanda, os equívocos relacionados à existência de uma possível bolha imobiliária no Brasil e seus impactos sobre o setor de loteamentos, as dificuldades do segmento e as ideias propostas para mitigá-las serão focalizados.

“Vamos elencar os itens que emperram nosso mercado. Se hoje ele está bem, podemos dizer que, se não fossem essas dificuldades, estaríamos ótimos”, sustenta Mariângela Iamondi Machado, diretora de Associações em Loteamentos da Vice-Presidência de Administração Imobiliária e Condomínios e membro da Vice-Presidência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP. Ela será a coordenadora do evento, que terá como debatedores o vice-presidente do Interior do Sindicato, Flavio Amary; e o vice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e presidente da Aelo (Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano), Caio Portugal.

Um dos percalços do setor é o processo de licenciamento de um loteamento. Isso se deve ao excesso de legislação ambiental sobre o assunto e os conflitos de interpretações que isso acarreta ao empreendedor. “Quem lê a lei vai interpretá-la de acordo com suas tendências, que podem ser partidárias, ecológicas, entre outras”, diz Mariângela, apontando a gênese das divergências. Equacionar essa questão é fundamental para trazer mais segurança jurídica ao setor.

A obtenção de financiamento para produção de lotes também estará em pauta. Hoje, nenhum banco tem carteira de crédito para essa finalidade. O que há atualmente no mercado são alguns bancos que financiam a aquisição do lote.

Condomínio x Loteamento – Condomínio fechado e loteamento fechado não são a mesma coisa. Cada um é regulado por uma lei diferente; o primeiro, pela Lei 6.766; o segundo, pela 4.591.

Nos condomínios, por exemplo, a gestão fica a cargo de apenas um síndico; já nos loteamentos, é exercida por diretoria executiva e representada por no mínimo dois diretores – presidente e tesoureiro. No tocante à opção pela administradora do empreendimento, nos condomínios, a escolha é feita por assembleia geral; nos loteamentos, os dirigentes são os responsáveis pela escolha.

Condôminos têm o direito legal de restringir a entrada de pessoas estranhas; nos lotes, a restrição perimetral pode ser adotada somente com termo de concessão de direito real de uso de área pública, obtida junto à prefeitura local.

Confira outras peculiaridades de cada tipo de empreendimento em. bit.ly/1myy42h