De 2015 a 2024, as outorgas onerosas do setor totalizaram arrecadação financeira de 5,24 bilhões ao poder público municipal

Contribuição financeira do mercado imobiliário resulta em melhor qualidade de vida

São Paulo foi uma das cidades pioneiras a se alinhar à lei nacional que, em 2021, regulamentou a Outorga Onerosa do Direito de Construir, instrumento urbanístico que permite à prefeitura arrecadar recursos para investir em melhorias urbanas e sociais.

A lei possibilita a qualquer atividade edificar acima do coeficiente de aproveitamento básico de um terreno, estabelecido pelo Plano Diretor Estratégico, obedecendo regras específicas e mediante o pagamento de contrapartida financeira.

Conforme dados oficiais da Prefeitura de São Paulo, de 2015 a 2024, arrecadação de outorgas onerosas totalizou R$ 6.164.772.238,42, sendo 85% desse valor originado no mercado imobiliário, uma vez que os empreendimentos residenciais e comerciais representam a maior parte dos projetos que utilizam potencial construtivo adicional para, via melhor aproveitamento do terreno, baratear o custo final da moradia.

Os recursos angariados são direcionados para o Fundurb (Fundo de Desenvolvimento Urbano) e aplicados em projetos que beneficiam toda a cidade, com ênfase à habitação de interesse social, infraestrutura, mobilidade, áreas verdes e projetos especiais de transformações urbanas. Todas essas ações, com ênfase à moradia – essencial para que as famílias possam educar seus filhos e ter, segurança, bem como saúde física e mental – pavimentam o caminho para moldar o desenvolvimento de São Paulo de forma mais justa, sustentável, inclusiva e eficiente.

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