OMinistério do Meio Ambiente (MMA) criou, por meio da Portaria nº 416(Diário Oficial da União de 4/11), a Câmara Federal de CompensaçãoAmbiental (CFCA), cujo objetivo é assegurar a melhor aplicação dosrecursos oriundos da compensação ambiental federal.

ACâmara será integrada por representantes do Ministério do Meio Ambiente,Ibama e associações, dentre as quais a Confederação Nacional daIndústria (CNI) representando o setor empresarial. O titular daSecretaria Executiva do MMA ficará responsável pela presidência doórgão.

Dentre as suas atribuições, a CFCA deveráestabelecer prioridades e diretrizes para aplicação da compensaçãoambiental federal; avaliar e auditar, periodicamente, a metodologia e osprocedimentos de cálculo da compensação ambiental; propor diretrizesnecessárias para agilizar a regularização fundiária das unidades deconservação; e estabelecer diretrizes para elaboração e implantação dosplanos de manejo das unidades de conservação.

Poderãoparticipar de reunião da Câmara, sem direito a voto e a convite dequalquer um de seus membros, representantes de unidadesdescentralizadas, centros especializados, do Ibama e do Instituto ChicoMendes, de órgão estadual ou municipal de meio ambiente, deempreendedor, de organização não-governamental ou pessoa física. Aparticipação poderá ocorrer quando estiver em discussão tema deinteresse da unidade, órgão, empresa, organização ou pessoa convidada.

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