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Conforme antecipado pelo Secovi-SP, no Boletim Especial do dia 4/12, o Ministério da Economia, por meio do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização das Empresas e Negócios (CGSIM), publicou no Diário Oficial da União de hoje, 15/12, a Resolução CGSIM nº 64, de 11/12/2020, que estabelece critérios para a classificação de riscos das atividades produtivas e prevê a dispensa de licenciamento de alvará de construção e habite-se para obras e edificações consideradas de baixo risco, que passará a ser autodeclaratório e solicitado por sistema on-line.

Conforme destacado por Geanluca Lorenzon, secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, a medida “vai revolucionar o licenciamento digital no País”, ao reunir, em legislação específica, as determinações do Corpo de Bombeiros, de órgãos fazendários de todos os Estados e das Prefeituras.

Conheça um pouco mais da Resolução CGSIM consultando o documento Perguntas Frequentes e o Manual Resolução CGSIM nº 64 Explicada