O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, promulgou, no dia 27 de março, a Portaria nº 761, publicada na segunda-feira (30/3), fundamental para evitar a interrupção das operações do programa Minha Casa, Minha Vida, faixas 1,5 e 2, por falta de recursos do Tesouro.
A escassez dos recursos do OGU (Orçamento Geral da União) – da ordem de 10% dos descontos concedidos nas operações do FGTS para adquirentes com renda de até R$ 4 mil – ocasionou paralisação das operações por quase 60 dias no segundo semestre de 2019.
Desde então, os representantes do setor imobiliário no CCFGTS vêm buscando uma solução para que tais paralisações não ocorram, já que o FGTS poderá suportar 100% da concessão dos benefícios aos adquirentes.
Lamentavelmente, neste início de ano, novamente, por falta de recursos do OGU, as paralisações voltaram a ocorrer.
As discussões travadas no GAP (Grupo de Apoio Técnico do CCFGTS), com representantes do Ministério do Desenvolvimento Regional e do Ministério da Economia, concluíram que o Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio de Portaria Ministerial, poderia resolver a questão, com a edição de norma estabelecendo a prerrogativa do orçamento do FGTS suportar integralmente o valor dos descontos concedidos nas operações de crédito aos adquirentes, sempre que faltarem recursos do OGU, na forma estabelecida pelo CCFGTS.
Agora, apesar das agruras decorrentes da pandemia que assola o País, com o esgotamento dos parcos recursos disponibilizados pelo Tesouro, o Ministério do Desenvolvimento Regional concluiu pela edição da medida saneadora.
Com isso, acreditamos que, nos próximos dias, o agente operador – a Caixa – deverá regulamentar as operações dos agentes financeiros.
Confira a íntegra da Portaria 761/2020.