Transmissão de dados de empregados e desempregados devem ser transmiti-
dos com uso de certificação digital

Por meio da Portaria nº 945/2017, o Ministério do Trabalho elencou novas obrigações para que as  empresas consigam efetivar a declaração do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Uma das mudanças passa a ser a obrigatoriedade de utilizar certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão do arquivo de empresas com 10 ou mais trabalhadores. Essa mudança vale, inclusive, às declarações entregues fora do prazo.

As declarações poderão ser feitas com o e-CNPJ em nome do estabelecimento ou com o certificado do responsável pela entrega do arquivo – podendo ser um e-CPF.

Empresas dos segmentos representados pelo Secovi-SP podem emitir o certificado digital na própria entidade ou em suas regionais no interior do estado. Associadas à entidade têm desconto especial.

Para mais informações, acesse http://certificadodigital.secovi.com.br ou ligue para (11) 5591-1306.