O Ministério do Meio Ambiente apresentou na segunda-feira, 4/5, um balanço do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e confirmou a prorrogação, por um ano, do prazo para que produtores rurais façam a inscrição no sistema. A Portaria nº 100, com a prorrogação do CAR, foi publicada na edição desta terça-feira, 5/5 do Diário Oficial da União.
Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, dos 373 milhões de hectares passíveis de cadastramento, 52,8% já foram realizados, o que representa 196,7 milhões de hectares. Ela cobrou participação de gestores estaduais na conclusão do processo.
Estados e municípios são os responsáveis pelo CAR. Para eles foram disponibilizados R$ 400 milhões do Fundo Amazônia, em projetos de execução do cadastro. Para a ministra, os governos estaduais devem assumir a responsabilidade pelo CAR e trabalhar parcerias com agricultores familiares.
O Cadastro Ambiental Rural é um sistema eletrônico que identifica e integra as informações das propriedades rurais, visando ao planejamento, monitoramento e à regularização ambientais e ao combate ao desmatamento ilegal. O CAR foi criado pelo novo Código Florestal, de 2012, e é obrigatório para todos os imóveis rurais do País. Os impactos do CAR no setor de loteamentos foi tema de Encontro Secovi PQE realizado em 29 de abril na sede do Sindicato.
O código prevê a conservação das áreas de Preservação Permanente (APP), como as margens dos rios, e da Reserva Legal (RL). O percentual de área de reserva na propriedade rural que deve ser preservada varia de 20% a 80%, de acordo com o bioma onde está localizada, como 80% na Amazônia Legal e 35% no Cerrado.
Para recuperar áreas, os imóveis com déficit de reserva legal têm a opção de recompor a floresta por meio do plantio de mudas ou regeneração natural. Para isso, os proprietários têm a opção de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Há outros instrumentos econômicos como a opção de compra de cotas de Reserva Ambiental em outras propriedades, desde que atendidas as condições legais.
Nesse sistema, na prática, um produtor paga para outro preservar a área de floresta excedente em sua propriedade. A ministra informou 45,7% dos cadastrados solicitaram adesão à regularização ambiental.
Segundo o ministério, os próximos passos para a consolidação do CAR são a conclusão da integração com os sistemas estaduais do Pará, Espírito Santo, de Mato Grosso do Sul e Rondônia, a implementação do módulo de análise, a ser disponibilizado aos Estados, e que valida as informações inseridas pelos proprietários, e o cálculo do passivo de recuperação ambiental, dos ativos florestais e dos imóveis com regularização.
Após a consolidação desse trabalho, poderão ser formuladas e executadas políticas públicas de combate ao desmatamento, pagamentos de serviços ambientais, harmonização da produção agrícola e estratégias para a conservação. O governo também trabalha na implementação do Programa de Regularização Ambiental e na regulamentação das cotas de Reserva Ambiental.
Segundo o Código Florestal, a partir de 28 de maio de 2017, cinco anos após sua publicação, as instituições financeiras não poderão mais conceder crédito agrícola para os agricultores sem o cadastro regularizado, ou seja, sem passivo ambiental ou em processo de recuperação da área desmatada. (Com informações da EBC Agência Brasil)