A Medida Provisória 656, de 07 de outubro de 2014, que entrou em vigor em 07 de novembro do ano passado, trata de vários temas relevantes para o mercado imobiliário. Entre eles, destacam-se dois assuntos importantes que foram regulamentados: a criação da Letra Imobiliária Garantida (LIG) e a concentração dos atos na matrícula dos imóveis.

A Letra Imobiliária Garantida (LIG) é um novo instrumento de financiamento para o mercado imobiliário. Por meio dele, as instituições financeiras podem emitir títulos garantidos por recebíveis imobiliários.

De acordo com o vice-presidente do Interior do Secovi-SP e diretor da Regional Sorocaba, Flavio Amary, essa era uma demanda antiga do mercado, pois no Brasil os financiamentos imobiliários representam cerca de 9% do PIB, enquanto que em outros países esse índice chega a ultrapassar 60%.

“Talvez não cheguemos a esse patamar de 60%, até mesmo pela cultura patrimonialista que temos em querer pagar o mais rápido possível a casa própria, mas estamos avançando rapidamente e temos muito espaço para crescer”, explica.

Segundo Amary, como a demanda por financiamentos tem crescido em um ritmo maior que a Poupança, uma das aplicações mais difundidas entre a população brasileira, tornou-se importante a regulamentação de novas formas de captação e outros tipos de “funding”, como será a letra imobiliária garantida. “Esse instrumento será importante para que no futuro possam continuar existindo recursos disponíveis para atender a demanda crescente de financiamentos”, afirma.

A MP instituiu ainda o princípio da concentração na matrícula, que determina que todas as ocorrências relevantes ao imóvel, ou aos titulares dos direitos reais, sejam lançadas na matrícula, como forma de possibilitar a publicidade ampla e garantir interesses de terceiros.

“Isso deverá trazer agilidade e segurança para todos os envolvidos. Quem já participou da compra ou venda de um imóvel sabe a quantidade de certidões necessárias para que um financiamento seja aprovado, ou para que a compra seja feita com a segurança exigida. Quando traçamos um paralelo com o mercado de compra e venda de automóveis, os documentos necessários são invejavelmente mais simples, basta checar o Renavam dos automóveis e a transação pode ser feita em um dia. Com essa medida, em breve poderemos efetivar a compra e venda de imóveis, como no mercado automobilístico”, avalia Amary.

De acordo com a medida, as empresas terão dois anos para se adaptarem ao princípio da concentração na matrícula do imóvel. A partir de então, todas as eventuais pendências relativas ao imóvel deverão estar presentes no documento.

Além dos setores imobiliário e financeiro, o conceito trará muito mais agilidade e segurança para os cartórios, tanto de notas quanto de registros. “É cada vez mais importante deixarmos de lado os ainda tão comuns ‘contratos de gaveta’ e vendas feitas por ‘procuração’. Medidas como essas, e tantas outras que podem vir nesta direção, fazem com que a burocracia ruim seja reduzida e o custo Brasil seja cada vez menor, fomentando e dando segurança jurídica para os negócios”, conclui Amary.