
LEGISLAÇÃO – O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União de 3 de abril de 2020, a Medida Provisória nº 944, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
A MP tem a finalidade de proporcionar financiamento aos empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, para pagamento de folha salarial de seus empregados, pelo prazo de 2 meses, limitado ao valor equivalente a até duas vezes o salário mínimo por empregado.
Os interessados deverão procurar a instituição financeira que já realiza o processamento da sua folha de pagamento, uma vez que a orientação é que o crédito seja realizado diretamente na conta do colaborador.
Os juros do financiamento são limitados em 3,75% ao ano, e os contratantes terão carência de 6 (seis) meses para iniciar o pagamento, cujo prazo total é de 36 meses.
Veja abaixo um breve resumo sobre a Medida Provisória nº 944:
Qual a finalidade – Realização de operações de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.
A quem se destina – Empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito.
Receita bruta – Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.
Abrangência – Totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de 2 (dois) meses, limitadas ao valor equivalente a até 2 (duas) vezes o salário-mínimo por empregado.
Requisito para ter acesso à linha de crédito – Ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante.
Instituições financeiras participantes – Todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.
Obrigações para quem participar do programa
I – fornecer informações verídicas;
II – não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; e
III – não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Prazo para formalização das operações de crédito pelas instituições financeiras – Até 30 de junho de 2020
Taxa de juros e demais condições
I – taxa de juros de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos) por cento ao ano sobre o valor concedido;
II – prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento; e
III – carência de 6 (seis) meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.