O Ministério das Cidades anunciou mudanças no financiamento da casa própria para os trabalhadores que optarem por utilizar recurso do FGTS. A medida regulamenta a elevação do pagamento da entrada de 5% para 20% no valor do imóvel e abrange as famílias com renda de até R$ 5,4 mil nos municípios acima de 250 mil habitantes, nas demais cidades é válido para as famílias com renda de até R$ 4,3 mil. A nova regra também é aplicável para os beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida, com renda entre R$ 3.100,01 e R$ 5 mil.
“A maior porcentagem do Fundo na entrada de imóveis diminui o pagamento em dinheiro a ser dado como complemento e permite também uma taxa de juros mais baixa, entre 5% e 8% ao ano, desde que se comprove, no mínimo, 36 depósitos junto ao FGTS. Com isso, é esperado que mais trabalhadores tenham a possibilidade de financiar seu imóvel, já que o FGTS é a segunda maior fonte de crédito da Região Metropolitana de Campinas”, explica o Diretor da Regional, Fuad Jorge Cury.
Caso o comprador opte pelo sistema de amortização SAC, em que o pagamento do financiamento é baseado em parcelas com prestações iguais e juros decrescentes, a entrada de 20% pode ser reduzida para 10%. O fundo ainda pode ser utilizado para extinguir aos poucos o saldo devedor ou para quitar parcelas vencidas do imóvel.