PEC propõe semana de quatro dias e afeta liberdade de negociação entre empregados e empregadores
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1 (seis dias de trabalho para um de descanso – ou quatro dias de trabalho) merece ser amplamente debatida, pois pode representar risco ao desenvolvimento econômico e social do Brasil.
Para o Secovi-SP, em consonância com manifestações de entidades de classe, esta matéria deve ser tratada em convenções e acordos coletivos de trabalho quando, considerando- se as especificidades de cada setor, empresas e empregados negociam livremente as regras dos respectivos contratos.
Importante lembrar que faz pouco tempo que o Brasil avançou substancialmente no fortalecimento das relações capital/trabalho. A reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467), firmemente apoiada pelo Secovi-SP, trouxe diversas mudanças e modernizou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A flexibilização da jornada foi um dos avanços conquistados. E pode-se abstrair que a queda na taxa de desocupação no Brasil hoje verificada tem muito a ver com a as melhorias proporcionadas pela citada reforma à sociedade.
A Constituição brasileira estabelece que a jornada do trabalho não deve ser superior a 44 horas semanais. Este é o ponto de partida para que empregados e empregadores tenham liberdade para negociar. Qualquer mudança nessa cláusula constitucional tem de ser precedida de estudos e debates, acolhendo a opinião das partes envolvidas.