
Sem regras claras é impossível entender e aplicar o novo sistema
Ausência de regulamentação impede que empresas cumpram os prazos da reforma tributária
Entre 2026 e 2032, as empresas não estarão apenas mudando de sistema, mas operando em uma dualidade tributária real. A complexidade é enorme. Porém, até o momento é inviável estimar sua real dimensão. Por que? Porque a regulamentação não foi concluída. As regras não foram publicadas.
Durante esse hiato de transição, será preciso manter a estrutura contábil para apurar os impostos antigos (ICMS, ISS, PIS, COFINS) — cujas alíquotas cairão gradualmente — e, ao mesmo tempo, adotar a nova apuração do IVA Dual (IBS e CBS).
Por sua já reconhecida sofisticação, o modelo exige estudos e adaptações precisas para acomodar e cumprir todas as exigências. Mas sem saber o que e como fazer, não há como organizar equipes e adquirir softwares capazes de ler dois mundos: um baseado no faturamento (antigo) e outro baseado puramente no valor adicionado e créditos (novo).
Em resumo: não vai dar tempo. A única alternativa é postergar a vigência das novas normas para 2028. Se isso não acontecer, as empresas e os cidadãos não terão como proceder. E o risco de queda na arrecadação de impostos (antigos e novos) está colocado. Isso sem falar na judicialização que a falta de clareza poderá causar.
Tempo. É tudo que o Brasil precisa para fazer valer uma reforma que, com o passar dos anos, tem tudo para realmente simplificar a tributação.