A norma da Liberdade Econômica agora é Lei. Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e entrou em vigor na mesma data, trazendo medidas que estimulam a atividade econômica, como a desburocratização e simplificação para abertura de empresas, em especial as micro e as de pequeno porte, a fim de garantir maior liberdade ao particular e intervenção excepcional e subsidiária do Estado sobre as atividades econômicas.
Flexibiliza regras trabalhistas substituindo o e-Social (Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) por um sistema simplificado e elimina a necessidade de emissão de alvarás para atividades consideradas de baixo risco (o que inclui a maioria dos pequenos comércios), excepcionadas aquelas que abrangem questões ambientais.
A Lei cria, ainda, a figura do abuso regulatório, cujo objetivo é impedir que o poder público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência, bem como inova, trazendo o regramento para fundos de investimento, entendidos como a comunhão de recursos constituídos sob a forma de condomínio especial, e a limitação da responsabilidade de seus cotistas.
Outra novidade ao mercado é a alteração das regras que tratam da desconsideração da personalidade jurídica, na medida em que passa a dispor expressamente sobre a autonomia patrimonial da pessoa jurídica em relação ao patrimônio de seus sócios, associados, instituidores ou administradores, restringindo seus efeitos concernentes ao pagamento de dívidas de uma empresa do mesmo grupo econômico, e estabelecendo que, para a empresa individual, o sócio somente poderá ter seu patrimônio pessoal utilizado para pagamento de indenizações se configurar fraude.
Além disso, o texto prevê que as partes de um negócio poderão, em comum acordo, definir livremente regras para interpretação, ainda que diferentes daquelas previstas em lei. Por fim, a lei define regras para registro, elaboração de regulamentos e pedidos de insolvência de fundos de investimentos.