A norma da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – sobre “Reformas em Edificações – Sistema de Gestão de Reformas” foi aprovada recentemente e aguarda publicação para entrar em vigor. O documento surgiu a partir de episódios de desabamento com vítimas fatais em consequência de reformas sem acompanhamento técnico, seu conteúdo passou por consulta nacional de outubro a dezembro de 2013.

A norma tem sido classificada como um avanço para o setor porque cria um plano de gestão de reformas, tanto para áreas comuns quanto privadas. O projeto que deu origem à norma foi resultado de um texto-base elaborado pelo Secovi-SP, que visa disciplinar o mercado para a gestão das ações necessárias antes, durante e após as reformas dos edifícios, estabelecendo os requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança.

O trabalho foi conduzido pela Comissão de Estudo de Reformas em Edificações (CE 02:124.17), do comitê da Construção Civil (ABNT/CB-2), que contou com a participação ativa do Sindicato.

Segundo o assessor da vice-presidência de Tecnologia e Qualidade do Secovi-SP, Ronaldo Sá, que acompanha as normalizações do setor imobiliário pelo Sindicato, os benefícios para um edifício aplicar a norma são: manter o real controle das alterações dos edifícios; impedir que ações sejam tomadas de modo a prejudicar o desempenho dos sistemas e aumentar a segurança da edificação.

Conhecendo as regras

Para o vice-presidente do Interior e diretor da Regional Sorocaba do Secovi-SP, Flavio Amary, é importante que os síndicos e administradoras de condomínios tenham o maior conhecimento possível sobre as normas de desempenho vigentes e adaptem seu Regulamento Interno com relação às regras para a realização de obras, transporte de materiais, descarte de entulho, além solicitar a prévia entrega da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART, emitida por engenheiro) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT, se emitido por arquiteto). “Na ART ou RRT deve constar que a obra não alterará nem afetará a estrutura predial e não impactará nas instalações elétricas e hidráulicas”, explica o diretor.

O Secovi-SP recomenda que as obras e reformas em condomínios não mexam na estrutura do edifício, que não foi feita para ser alterada, mesmo existindo suporte de um engenheiro, já que este profissional não terá a visão geral do empreendimento, além de desconhecer o que foi feito nas demais unidades.

Amary lembra que a incorporadora ou construtora responsável pela construção entrega ao empreendimento e a cada unidade o Manual do Proprietário, um documento que contém a planta da unidade (colunas, instalações hidráulicas e elétricas), orientações sobre reformas e prazos de garantias dos sistemas construtivos e seus materiais, uma consulta indispensável na hora de se elaborar um projeto de reforma. “O sistema como um todo deve ser levado em consideração antes de mexer em partes isoladas. E mais, a alteração de estrutura pode se demonstrar onerosa ou, ainda, comprometer seriamente a segurança da edificação”, explica.

A classificação da reforma é outro item a ser considerado. Segundo Amary, as obras de pequeno porte incluem troca de piso laminado por outro tipo de revestimento, pintura, substituição de torneiras, luminárias dentro das potências calculadas. Neste caso, uma comunicação por escrito ao síndico é o bastante, desde que elaborada por um técnico. Nela, deve constar a informação de que a intervenção não causará impactos na estrutura do prédio ou interferirá nas redes de água, gás e energia. 

Já nas obras de grande porte, como remoção de paredes, instalação de pisos especiais, reformas nas instalações hidráulicas ou elétricas, é obrigatória a apresentação de um projeto detalhado e apresentação de um responsável técnico.

Acidentes graves já foram registrados em obras mal executadas e sem supervisão de profissionais qualificados. As novas regras são mais rígidas e os condomínios devem se conscientizar de que não há mais espaço para amadorismo na construção civil. 

A norma da ABNT Reforma em Edificações – Sistema de Gestão de Reformas – Requisitos, foi aprovada recentemente e aguarda-se a sua publicação para entrar em vigor. O documento passou por consulta nacional de outubro a dezembro de 2013.

O projeto que deu origem à norma foi resultado de um texto-base elaborado pelo Secovi-SP, que visa disciplinar o mercado para a gestão das ações necessárias antes, durante e após as reformas dos edifícios, estabelecendo os requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança.

O trabalho foi conduzido pela Comissão de Estudo de Reformas em Edificações (CE 02:124.17),  do comitê da Construção Civil (ABNT/CB-2), que contou com a participação ativa do Sindicato.

Segundo o assessor da vice-presidência de Tecnologia e Qualidade do Secovi-SP, Ronaldo Sá, que acompanha as normalizações do setor imobiliário pelo Sindicato, os benefícios para um edifício aplicar a norma são:

  • manter o real controle das alterações dos edifícios;
  • impedir que ações sejam tomadas de modo a prejudicar o desempenho dos sistemas;
  • aumentar a segurança da edificação – a norma surgiu a partir de episódios de desabamento que levaram a diversas mortes em consequência de  reformas realizadas sem acompanhamento técnico.