ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO
Segunda-feira, 23 de abril de 2012.
Da redação
A garantia de segurança no uso do gás liquefeito de petróleo levou o deputado José Zico Prado (PT) a apresentar o Projeto de Lei 720/2004, que dispõe sobre o armazenamento de botijões de gás GLP no Estado de São Paulo.
O projeto trata do armazenamento, acima de quatro unidades, de botijões de uso doméstico (13 kg). Segundo a proposta, o local de guarda do material deve ser térreo, de piso plano, sem espaços vazios, como canaletas, dutos, ralos ou rebaixos que possibilitem acúmulo do gás em caso de vazamento. O espaço pode dispor de plataforma para carga e descarga de viatura. Não é permitida a existência de porão ou qualquer compartimento em nível inferior ao do armazenamento. A área deve ter pelo menos a metade de seu perímetro fechada com estrutura do tipo tela de arame ou similar, que permita ampla ventilação. A fiação elétrica deve ficar dentro de eletrodutos.
Quando a área de armazenamento for coberta, a cobertura deve ter, no mínimo, três metros de pé direito, e ser construída com material resistente ao fogo.
Os recipientes de GLP, cheios ou vazios, não podem ser colocados perto de portas, escadas ou locais normalmente destinados ao livre trânsito de pedestres ou veículos. As instalações de armazenamento devem distar ao menos cem metros dos locais de aglomeração de pessoas, como escolas, hospitais, cinemas, teatros, estádios, igrejas ou centros de compras.
O projeto dispõe também de sinalização adequada e das medidas de prevenção e compate a incêndio, além de distâncias mínimas que devem ser observadas em relação a imóveis vizinhos, limites de empilhamento dos botijões e vedação de armazenamento do GLP junto de outros materiais considerados perigosos, como inflamáveis e explosivos. As instalações serão classificadas segundo sua capacidade de armazenamento, desde áreas para até 1.560 kg, ou 180 botijões, até locais com capacidade de armazenamento superior a esse número.
Os estabelecimentos que deixarem de observar as normas para o armazenamento de GLP em condições de segurança estarão sujeitos à aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão da autorização de funcionamento. A Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental (Cetesb), da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, ou organismos de inspeção credenciados para este fim são responsáveis pela fiscalização do cumprimento dos dispositivos da lei.
“É de vital importância para a segurança da população do Estado que sejam estabelecidas normas para o armazenamento de botijões de gás liquefeito de petróleo – GLP, a exemplo do que já foi feito na Capital, devido ao grande perigo que a concentração do produto representa”, afirma José Zico Prado na justificativa do projeto.
A íntegra do projeto está disponível no portal da Alesp www.al.sp.gov.br, no link projetos