A Comgás (Companhia de Gás de São Paulo) adotará, a partir de maio de 2020, a exigência de válvula de bloqueio para cada aparelho a gás ligado à rede de distribuição interna dos edifícios. Segundo circular distribuída pela empresa, a medida será utilizada como critério para liberação de comissionamento de novas instalações. A determinação faz parte do Regulamento de Instalações Prediais (“RIP), disponível no site da Comgás, e que está em processo de revisão para manutenção de conformidade com as normas técnicas vigentes e as melhores práticas de instalações.
Em seu capítulo 4, a Comgás reforça o requisito previsto na ABNT NBR 15.526/2016, em seus itens 7.4 e 10, que estabelecem “a ligação dos aparelhos a gás à rede de distribuição interna deve ser feita por meio de uma válvula de bloqueio para cada aparelho a gás, permitindo seu isolamento ou retirada, sem a interrupção do abastecimento de gás aos demais aparelhos. Para o caso de haver apenas 1 (um) aparelho a gás, a válvula de bloqueio manual, localizada na rede de distribuição interna, pode ser considerada como válvula de bloqueio do equipamento a gás, desde que esteja localizada a uma distância máxima de três metros do equipamento em questão”.
As novas exigências determinam, ainda, que as válvulas devem ser identificadas e instaladas em local ventilado, de fácil acesso, protegidas de forma a se evitar acionamento acidental. Esses requisitos normativos – já constantes do RIP – serão reforçados com a orientação de que a instalação da válvula de bloqueio seja feita sob responsabilidade da construtora, já que este item compõe a infraestrutura da instalação interna do gás natural encanado, construída sob a incumbência da empresa idealizadora do projeto. Para o diretor de Normalização do Secovi-SP, Paulo Rewald, a medida contribuirá para o reforço da segurança nas edificações. “A exigência dessa válvula para fogão nem sempre estava sendo atendida. Com a decisão, o equipamento será exigido e verificado no momento da vistoria, o que dará maior tranquilidade aos moradores e usuários dos edifícios”, comenta.
Fonte: Comgás.