Qualquer negócio imobiliário, especialmente a compra de um imóvel, sempre exigiu uma análise rigorosa de inúmeros documentos e certidões relativas ao próprio bem e às partes envolvidas.
Com o intuito de conferir maior segurança jurídica e reduzir a burocracia, a Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015, traçou um novo panorama jurídico a respeito das cautelas que devem ser adotadas neste tipo de transação, elegendo o Registro de Imóveis como um arquivo central de pendências e restrições.
Contudo, isso significa que, a partir de agora, basta analisar a matrícula do imóvel objeto de negociação?
As peculiaridades dessa nova lei têm exigido algumas reflexões acerca de sua aplicação e efetividade perante situações diversas do cotidiano.
Em quais situações o adquirente deve tomar cuidados adicionais? O que deve fazer o credor para garantir o seu crédito em face de terceiros de boa-fé? Como funcionará a nova lei perante créditos trabalhistas e tributários? O que muda na redação de contratos envolvendo imóveis? A regra é a mesma no caso de incorporação ou loteamento?
Compreender as regras deste novo regime é de importância fundamental para que os agentes do mercado imobiliário conduzam seus negócios com segurança e praticidade.