Após inúmeras reuniões e debates entre as associadas, com objetivo de motivar parcerias e aumentar o volume de negócios entre as empresas, ficou decidido pela diretoria da Rede Secovi incentivar as parcerias preservando a remuneração integral dos corretores (captador e corretor do negócio), com divisão da comissão (fifty) somente entre as demais partes envolvidas.

Matematicamente, para as empresas nada muda.

E, com base na média de comissões pagas pelas associadas, os percentuais ficam ajustados da seguinte maneira:

  •   37,5% para a empresa que tiver o imóvel;
  •   62,5% para a empresa que tiver o cliente.

Assim, se considerarmos o pagamento integral dos corretores (captador e corretor do negócio), a verba é suficiente para que os gerentes trabalhem em fifty, respeitando também a tabela individual de cada empresa e o restante como resultado das empresas.

As despesas que venham a existir para a viabilização do negócio serão deduzidas da “cabeça” (recebimento inicial), sendo compartilhado o resultado líquido.

Juntamente com as novas regras de rateio, entrará em funcionamento uma Central de Relacionamento, com sistema de CRM específico para controlar e garantir a segurança dos negócios em parceria.

Dessa forma, quando um corretor desejar informações de imóveis de outra imobiliária, entrará em contato com a Central de Relacionamento que registrará o interesse e auxiliará nos contatos entre corretores.

O ideal é que as imobiliárias indiquem se querem que a Central de Relacionamento faça contato diretamente com o corretor captador ou se terão na empresa um responsável específico para atendimento às parcerias.