Rodrigo Bicalho é membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP e sócio
da BicalhoADV
   

Ao integrar, de forma eletrônica, os diversos cartórios do Brasil, sistema traz agilidade e desonera transações imobiliárias

noção que se tem sobre negociações imobiliárias é que elas levam tempo e envolvem muita burocracia. Sempre foi necessário obter diversas certidões, lavrar escritura, levá-la ao Registro de Imóveis, envolvendo diversas idas e vindas e elevando o custo das transações.

Por isso, tem havido um esforço da sociedade para facilitar e tornar mais ágeis os negócios imobiliários. Um passo muito importante foi a promulgação da Lei no 14.382, de 27 de junho de 2022, que trata do SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos) para integrar, de forma eletrônica,
os diversos cartórios do Brasil.

Um dos benefícios do SERP é a possibilidade de os interessados solicitarem eletronicamente certidões de qualquer cartório do País, diretamente de seus computadores, sem necessidade de se deslocarem para fazer o pedido ou para retirar o documento, que é enviado digitalmente ao solicitante.

Outro avanço é que as escrituras poderão ser lavradas e registradas por meio digital, com a certidão de registro remetida ao endereço eletrônico do interessado, dispensando toda papelada, carimbos, reconhecimento de firmas. Todos esses recursos devem estar em funcionamento até janeiro de 2023.

A lei traz ainda a dispensa de certidões forenses em nome das partes, centralizando a análise na matrícula do imóvel, reduzindo a documentação necessária e aumentando a segurança dos compradores.

O Secovi-SP apoiou a tramitação da lei, reconhecendo que redução da burocracia e aumento da segurança melhor atendem ao exercício da cidadania de forma efetiva.

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